Questão FC804313
Todo empregado, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito a férias, na seguinte proporção:
Duração do Trabalho
FEPESE · 2018
Todo empregado, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito a férias, na seguinte proporção:
- 12 dias corridos, quando houver tido de 15 a 30 faltas.
- 18 dias corridos, quando houver tido de 20 a 23 faltas.
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 10 faltas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
30 dias corridos é o período de férias a que o empregado tem direito após completar cada período aquisitivo de 12 meses, desde que tenha faltado ao serviço no máximo 5 vezes nesse intervalo. Essa regra consta do art. 130 da CLT, que vincula a quantidade de dias de férias ao número de faltas injustificadas.
Em termos práticos, se o trabalhador não ultrapassar 5 ausências no ano, receberá a íntegra de 30 dias de descanso remunerado. As reduções da duração das férias só ocorrem quando as faltas excedem esse limite, de acordo com os critérios legais.
Observação: o período aquisitivo refere-se ao ciclo de 12 meses de trabalho que dá origem ao direito às férias. Além disso, a legislação veda descontar faltas diretamente do período já concedido de férias; as consequências das faltas são aplicadas na forma prevista no próprio art. 130.
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