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Questão FC804322

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da CLT, na seguinte proporção:

Duração do Trabalho

FEPESE · 2006

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da CLT, na seguinte proporção:

  1. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 7 (sete) vezes; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 33 (trinta e três) faltas.
  2. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 25 (vinte e cinco) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 35 (trinta e cinco) faltas.
  3. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 22 (vinte e dois) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 22 (vinte e dois) a 35 (trinta e cinco) faltas.
  4. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 4 (quatro) vezes; 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 19 (dezenove) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 33 (trinta e três) faltas.
  5. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa expõe a regra da CLT para a aquisição de férias após cada período de \(12\) meses de trabalho. O cálculo considera o número de faltas no período aquisitivo e reduz, proporcionalmente, o número de dias de férias.

Assim, terá direito a 30 dias corridos se não faltar mais de 5 vezes; a 24 dias corridos se faltar de 6 a 14 vezes; a 18 dias corridos se faltar de 15 a 23 vezes; e a 12 dias corridos se faltar de 24 a 32 vezes.

As faltas consideradas para essa redução são, em regra, as injustificadas. Se o empregado ultrapassar 32 faltas no período, perde o direito às férias do respectivo período aquisitivo.

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