Questão FC804338
Analise as afirmativas abaixo sobre o Direito Sindical. 1. Não pode haver qualquer interferência, julgamento ou fixação de critério feita pelo Poder Público na aferição dos requisi
Direito Coletivo do Trabalho
FEPESE · 2010
Analise as afirmativas abaixo sobre o Direito Sindical.
1. Não pode haver qualquer interferência, julgamento ou fixação de critério feita pelo Poder Público na aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais.
2. No exercício de cargos eletivos nos sindicatos, os associados podem acumular a sua remuneração contratual com o pró-labore de dirigente sindical.
3. É toda empresa ou indivíduo, que exerçam o primeiro a atividade econômica e o segundo uma profissão, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria econômica e profissional, nunca perdendo o direito de associado mesmo que venha a deixar o exercício de atividade econômica ou de profissão.
Assinale a alternativa verdadeira.
- Nenhuma das afirmativas é correta.
- É correta apenas a afirmativa 2.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nenhuma das afirmativas é correta. Todas as três contêm erros jurídicos que as tornam falsas.
A afirmativa sobre ausência de interferência estatal é equivocada: o reconhecimento e os requisitos de representatividade das centrais sindicais são regulados por norma legal (por exemplo, a Lei nº 11.648/2008), sendo legítima a atuação do Estado para fixar critérios.
A respeito da remuneração de dirigentes, a CLT prevê a gratuidade dos cargos eletivos e condições para gratificação em caso de afastamento; não há liberdade irrestrita para acumular remuneração contratual com pró-labore, havendo vedação à cumulatividade conforme a disciplina sindical e entendimentos fiscais.
Quanto à qualidade de associado, o direito de admissão existe, mas o exercício contínuo da atividade define a condição sindical; quem deixa a atividade perde os direitos de associado, nos termos do artigo pertinente da CLT.
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