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Questão FC804356

Analise as afirmativas abaixo sobre as Comissões de Conciliação Prévia. 1. Em caso de motivo relevante, impossibilitando que uma demanda de natureza trabalhista seja submetida à Co

Direito Coletivo do Trabalho

FEPESE · 2010

Analise as afirmativas abaixo sobre as Comissões de Conciliação Prévia.

1. Em caso de motivo relevante, impossibilitando que uma demanda de natureza trabalhista seja submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.

2. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa negativa de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias.

3. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial, não mais podendo serem questionados em juízo os direitos do extinto contrato de trabalho a que ele se refere, porque tem o termo a eficácia liberatória geral, ampla e irrestrita.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 3.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As afirmativas 1 e 2 estão corretas porque tratam da natureza facultativa e dos efeitos prescricionais da Comissão de Conciliação Prévia.

A submissão à CCP não é condição obrigatória para ajuizamento da reclamação trabalhista; porém, se houve tentativa de conciliação, essa circunstância deve ser declarada na petição inicial, especialmente para efeitos de contagem do prazo prescricional.

Ao provocar a CCP ocorre a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 625-G da CLT, que faz o prazo voltar a correr a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. A jurisprudência do TST também reconhece que a suspensão pode se estender enquanto a Comissão não promover efetiva tentativa de conciliação.

Portanto, registrar na inicial a utilização da CCP protege os interesses prescricionais do reclamante.

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