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Questão FC804388

A Constituição Federal de 1988 consagrou a autonomia do Direito Financeiro e do Direito Econômico. Em se tratando de legislar sobre matéria de Direito Financeiro e Direito Econômic

Ordem Constitucional Econômica

FEPESE · 2005

A Constituição Federal de 1988 consagrou a autonomia do Direito Financeiro e do Direito Econômico. Em se tratando de legislar sobre matéria de Direito Financeiro e Direito Econômico, é correto afirmar que:

I. No Direito Financeiro, a competência é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

II. No Direito Econômico, a competência é privativa da União.

III. No Direito Financeiro, a competência da União é de estabelecer normas gerais.

IV. No Direito Econômico, não se exclui a competência suplementar dos Estados.

Pode se afirmar que estão corretos os itens:

  1. I e II, apenas.
  2. I, III, e IV, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. II e IV, apenas.
  5. II, III e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Itens I, III e IV estão corretos: tanto o Direito Financeiro quanto o Direito Econômico integram a competência concorrente prevista no art. 24 da Constituição Federal, cabendo à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre esses temas.

Na competência concorrente, a União tem a atribuição de estabelecer as normas gerais (art. 24, §1º), definindo parâmetros comuns aplicáveis a todos os entes.

Além disso, não fica excluída a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2º), que podem editar normas para atender às peculiaridades locais, e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, exercem competência legislativa plena para regulamentar a matéria.

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