Questão FC804403
A lei que instituiu o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) determina que o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políti
Organização da Justiça Eleitoral (arts. 118 a 121 da CF; arts. 12 a 41 do CE)
FEPESE · 2023
A lei que instituiu o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) determina que o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, será processado e julgado originariamente por:
- Junta Eleitoral.
- Juizado Eleitoral.
- Colegiado Eleitoral.
- Tribunal Estadual Superior.
- Tribunais Regionais Eleitorais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais para processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos, bem como de candidatos a governador, decorre de previsão expressa no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que atribui aos TREs essa função como parte de sua jurisdição regional.
Na prática, o dispositivo coloca no âmbito regional a análise inicial dessas matérias, por envolver órgãos partidários e candidaturas vinculadas ao estado e aos municípios, garantindo decisão especializada e próxima da realidade local.
Vale notar que, embora o Código preveja o cancelamento do registro de órgãos regionais, a Lei nº 9.096/1995 relativizou essa possibilidade, dispondo que o cancelamento por falta de prestação de contas se aplica apenas ao órgão nacional do partido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em