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Questão FC804403

A lei que instituiu o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) determina que o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políti

Organização da Justiça Eleitoral (arts. 118 a 121 da CF; arts. 12 a 41 do CE)

FEPESE · 2023

A lei que instituiu o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) determina que o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, será processado e julgado originariamente por:

  1. Junta Eleitoral.
  2. Juizado Eleitoral.
  3. Colegiado Eleitoral.
  4. Tribunal Estadual Superior.
  5. Tribunais Regionais Eleitorais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais para processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos, bem como de candidatos a governador, decorre de previsão expressa no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que atribui aos TREs essa função como parte de sua jurisdição regional.

Na prática, o dispositivo coloca no âmbito regional a análise inicial dessas matérias, por envolver órgãos partidários e candidaturas vinculadas ao estado e aos municípios, garantindo decisão especializada e próxima da realidade local.

Vale notar que, embora o Código preveja o cancelamento do registro de órgãos regionais, a Lei nº 9.096/1995 relativizou essa possibilidade, dispondo que o cancelamento por falta de prestação de contas se aplica apenas ao órgão nacional do partido.

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