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Questão FC804405

Conforme a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, assinale a alternativa que indica condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Das Eleições

FEPESE · 2018

Conforme a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, assinale a alternativa que indica condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

  1. Fazer, sem exceção, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
  2. Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
  3. Nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
  4. Nos três meses que antecedem o pleito, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
  5. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a transferência ou remoção, a pedido, de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C corresponde ao disposto no Art. 73, VI, b da Lei 9.504/97, que veda, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou entidades indiretas.

Essa vedação objetiva preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos, evitando que o poder público utilize comunicação oficial para obter vantagem eleitoral.

Há duas exceções importantes: é permitida a propaganda de produtos e serviços que enfrentem concorrência no mercado; e admite-se publicidade em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Portanto, autorizar publicidade institucional no período indicado é proibido salvo nesses limites legais e sob controle judicial.

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