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Questão FC804413

Em consonância com a Lei nº 4.737/1965, valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado:

Outras Questões e Questões Mescladas de Direito Eleitoral

FEPESE · 2023

Em consonância com a Lei nº 4.737/1965, valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado:

  1. Contravenção eleitoral, punível com reclusão.
  2. Contravenção, punível com reclusão de dois anos.
  3. Infração civil, punível com reclusão de dois anos e multa.
  4. Crime eleitoral, punível com detenção e pagamento de multa.
  5. Crime de alto poder ofensivo, punível com detenção de um ano.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Crime eleitoral, previsto no art. 300 do Código Eleitoral. Trata-se da conduta em que o servidor público se vale de sua autoridade para coagir alguém a votar ou a deixar de votar em candidato ou partido.

A ocorrência exige vinculação funcional do agente, pois é um crime funcional: só pode ser praticado por quem exerce função pública.

Pena: detenção e pagamento de multa. A lei fixa, de forma objetiva, a duração da detenção e a quantificação da multa, visando reprimir a utilização indevida da autoridade sobre o eleitor.

Se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral, a pena pode ser agravada, em razão da especial confiança e possibilidade de influência associados ao cargo.

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