Questão FC804413
Em consonância com a Lei nº 4.737/1965, valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado:
Outras Questões e Questões Mescladas de Direito Eleitoral
FEPESE · 2023
Em consonância com a Lei nº 4.737/1965, valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado:
- Contravenção eleitoral, punível com reclusão.
- Contravenção, punível com reclusão de dois anos.
- Infração civil, punível com reclusão de dois anos e multa.
- Crime eleitoral, punível com detenção e pagamento de multa.
- Crime de alto poder ofensivo, punível com detenção de um ano.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Crime eleitoral, previsto no art. 300 do Código Eleitoral. Trata-se da conduta em que o servidor público se vale de sua autoridade para coagir alguém a votar ou a deixar de votar em candidato ou partido.
A ocorrência exige vinculação funcional do agente, pois é um crime funcional: só pode ser praticado por quem exerce função pública.
Pena: detenção e pagamento de multa. A lei fixa, de forma objetiva, a duração da detenção e a quantificação da multa, visando reprimir a utilização indevida da autoridade sobre o eleitor.
Se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral, a pena pode ser agravada, em razão da especial confiança e possibilidade de influência associados ao cargo.
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