Questão FC804476
Sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, pode-se afirmar: I. a responsabilidade do sócio é restrita às cotas por ele subscritas e ainda não integralizadas, mas to
Da Sociedade
FEPESE · 2006
Sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, pode-se afirmar:
I. a responsabilidade do sócio é restrita às cotas por ele subscritas e ainda não integralizadas, mas todos os sócios respondem solidariamente até o montante do capital total subscrito e não integralizado, ressalvado o direito de regresso entre os mesmos.
II. quando o patrimônio da empresa for insuficiente para responder pelas dívidas sociais, não estando, neste caso, completamente integralizado o capital social, os credores da sociedade podem executar o patrimônio pessoal dos sócios, até o limite do valor subscrito e ainda não integralizado.
III. se um dos sócios já integralizou as cotas por ele subscritas, não subsiste em relação a ele nenhuma responsabilidade para com os credores da sociedade, no caso do patrimônio da empresa ser insuficiente para o pagamento das dívidas sociais, mesmo existindo quantia ainda não integralizada.
IV. quando o capital social está todo integralizado, uma vez exaurido o patrimônio da sociedade, o eventual saldo devedor será suportado pelos credores da sociedade, inexistindo qualquer possibilidade de executar o patrimônio pessoal dos sócios.
Assinale a única alternativa correta:
- estão corretas somente as afirmativas II e IV.
- estão corretas somente as afirmativas I, II e IV.
- estão corretas somente as afirmativas I, III e IV.
- estão corretas somente as afirmativas II, III e IV.
- estão corretas todas as afirmativas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito B: as assertivas I, II e IV são compatíveis com a regra da sociedade limitada prevista no Código Civil, segundo a qual a responsabilidade dos sócios é limitada às quotas, mas há solidariamente obrigação de integralizar o capital subscrito.
I – significa que cada sócio responde pelo valor das suas quotas ainda não integralizadas, e todos respondem de forma solidária pelo montante total não integralizado, cabendo entre eles direito de regresso.
II – se o patrimônio social for insuficiente e o capital não estiver totalmente integralizado, os credores podem executar o patrimônio pessoal dos sócios até o limite do valor subscrito e não integralizado. Ex.: \(C=100,\;integrado=75,\;dívida=30\) → limite de execução = \(C-integrado=25\).
IV – com o capital totalmente integralizado, não há execução automática do patrimônio pessoal dos sócios em razão de dívidas sociais, salvo hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
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