Questão FC804489
Considerando o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, o capital social pode ser aumentado nas hipóteses abaixo, exceto:
Da Sociedade
FEPESE · 2013
Considerando o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, o capital social pode ser aumentado nas hipóteses abaixo, exceto:
- Por determinação do conselho fiscal, nos casos de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
- Por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor.
- Por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto.
- Por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
- Por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Por determinação do Conselho Fiscal não pode ser causa de aumento do capital social, razão pela qual a alternativa A é correta.
O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle interno, não possui competência deliberativa para autorizar operações societárias que impliquem modificação do capital social.
Suas atribuições são de exame e emissão de pareceres sobre atos da administração.
O aumento do capital exige deliberação dos órgãos competentes previstos na Lei nº 6.404/76 e no estatuto social, como a assembleia-geral ou, quando autorizado, o conselho de administração, observados os quóruns legais e formais.
Assim, decisões sobre transformação, incorporação, fusão ou cisão que impliquem alteração do capital dependem dos órgãos deliberativos, não do Conselho Fiscal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em