Questão FC804537
O contrato de alienação que tenha por objeto alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, somente produzirá efeito quanto a terceiro:
Contratos Mercantis
FEPESE · 2006
O contrato de alienação que tenha por objeto alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, somente produzirá efeito quanto a terceiro:
- depois de arquivado na Junta Comercial e publicado pelo empresário em jornal de grande circulação da sede do estabelecimento.
- a partir do arquivamento na Junta Comercial.
- depois de arquivado na Junta Comercial e publicado pelo empresário na imprensa oficial.
- a partir da data da assinatura do contrato desde que este tenha sido registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
- a partir da data em que se deu a efetiva transferência do estabelecimento, desde que desse fato haja provas cabais e incontestes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que o contrato que transfere, onera ou arrenda estabelecimento só produzirá efeitos contra terceiros depois de duas providências cumulativas: averbação/arquivamento na Junta Comercial e publicação pelo empresário na imprensa oficial.
A averbação é a anotação à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, que torna pública a modificação relativa ao estabelecimento. A publicação na imprensa oficial amplia a publicidade, informando credores e terceiros interessados.
O objetivo é garantir segurança jurídica e publicidade, de modo que o ato seja erga omnes. Até que essas formalidades ocorram, o contrato pode produzir efeitos entre as partes, mas não vincula terceiros.
Essa exigência encontra fundamento no art. 1.144 do Código Civil.
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