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Questão FC804541

De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que

Decreto nº 486/1969 e Decreto nº 64.567/1969 - Escrituração e Livros Mercantis

FEPESE · 2013

De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:

  1. Livro Razão.
  2. Livro Diário.
  3. Livro Inventário.
  4. Livro de Registro.
  5. Livro de Lançamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é o Livro Diário.


Conforme o Decreto‑Lei nº 486/1969, art. 5º, é obrigatório o uso do livro Diário, encadernado com folhas numeradas, no qual devem ser lançados, dia a dia, os atos ou operações da atividade mercantil que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante.


Esse livro tem a finalidade de registrar de forma cronológica e íntegra as movimentações, servindo de base para elaboração de demonstrações contábeis e para provas em juízo ou perante a fiscalização.


Na prática contábil moderna, quando a escrituração é mecânica ou eletrônica, o Livro Diário pode ser substituído por fichas ou meio equivalente, desde que preserve os requisitos de integridade e identificação.

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