Questão FC804541
De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que
Decreto nº 486/1969 e Decreto nº 64.567/1969 - Escrituração e Livros Mercantis
FEPESE · 2013
De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:
- Livro Razão.
- Livro Diário.
- Livro Inventário.
- Livro de Registro.
- Livro de Lançamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é o Livro Diário.
Conforme o Decreto‑Lei nº 486/1969, art. 5º, é obrigatório o uso do livro Diário, encadernado com folhas numeradas, no qual devem ser lançados, dia a dia, os atos ou operações da atividade mercantil que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante.
Esse livro tem a finalidade de registrar de forma cronológica e íntegra as movimentações, servindo de base para elaboração de demonstrações contábeis e para provas em juízo ou perante a fiscalização.
Na prática contábil moderna, quando a escrituração é mecânica ou eletrônica, o Livro Diário pode ser substituído por fichas ou meio equivalente, desde que preserve os requisitos de integridade e identificação.
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