Questão FC804546
Ocorrendo extravio de livros, o comerciante fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informaç
Decreto nº 486/1969 e Decreto nº 64.567/1969 - Escrituração e Livros Mercantis
FEPESE · 2006
Ocorrendo extravio de livros, o comerciante fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação ao órgão competente do Registro de Comércio, no prazo de:
- 12 horas
- 24 horas
- 36 horas
- 48 horas
- 72 horas
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa 48 horas é correta porque a legislação comercial impõe prazo curto para comunicar perda de livros mercantis.
O dispositivo aplicável é o Art. 10 do Decreto‑Lei nº 486/1969, que determina que, ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, o comerciante publique aviso em jornal de grande circulação do local do estabelecimento e preste minuciosa informação ao órgão competente do Registro do Comércio.
O prazo para essa comunicação ao Registro do Comércio é de quarenta e oito horas contadas do conhecimento do fato. Cumprida essa formalidade evita‑se a nulidade de anotações ou outras sanções administrativas.
Portanto, o enunciado exige a memorização desse prazo legal: 48 horas.
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