Questão FC804558
Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal.
Lei Penal
FEPESE · 2013
Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal.
- A lei penal é irretroativa.
- Na contagem de prazo no Direito Penal computa-se o dia de início e exclui-se o dia final.
- Não se admite a ultra-atividade da lei no direito penal.
- O dia de início é excluído no Direito Penal, devendo-se na contagem do prazo ser considerado o dia final.
- As frações de dias, e, na pena de multa, as frações de pecúnia, deverão sempre ser consideradas para fins de execução da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque a regra do Código Penal prevê que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (Art. 10): conta‑se a partir do próprio dia em que ocorre o fato.
Isso significa que, ao calcular prazos de natureza penal — como prescrição, decadência, benefícios como sursis ou livramento condicional — o primeiro dia é computado.
Por outro lado, o procedimento prático adota que o dia final não se computa, de modo que o termo final ocorre imediatamente antes desse dia excluído.
Em suma: inclui‑se o dia do início e exclui‑se o dia final, contando-se dias, meses e anos pelo calendário comum, conforme a norma penal.
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