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Questão FC804572

Gisele trafegava em velocidade compatível com a via quando teve seu veículo abalroado pelo carro de Luiz. Como ele estava embriagado, evadiu-se do local deixando Gisele com ferimen

Teoria do Crime

FEPESE · 2014

Gisele trafegava em velocidade compatível com a via quando teve seu veículo abalroado pelo carro de Luiz. Como ele estava embriagado, evadiu-se do local deixando Gisele com ferimentos insignificantes. Esta chamou a polícia rodoviária que atendeu à ocorrência indo ao local do acidente. Chegando lá os oficiais entenderam por bem colocar a jovem na viatura e levá-la até o pronto-socorro mais próximo a fim de afastar qualquer suspeita de ferimentos internos. No trajeto até o pronto-socorro foram atingidos pela caminhonete de Bernardo, que vinha em alta velocidade e furou um sinal vermelho. Pela intensidade do choque Gisele veio a óbito no local do acidente em razão de traumatismo craniano provocado pela segunda batida.

Sabendo que não foi feita prova que pudesse atestar a alcoolemia de Luiz, assinale a alternativa correta.

  1. Bernardo vai responder por homicídio culposo.
  2. Luiz vai responder por homicídio doloso, porque estava embriagado.
  3. Luiz vai responder por homicídio culposo e por dirigir embriagado.
  4. Luiz vai responder pela evasão do local do sinistro e pela lesão corporal leve sofrida por Gisele.
  5. Luiz vai responder por homicídio culposo já que a primeira batida possui nexo de causalidade com o resultado final.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque há uma causa superveniente relativamente independente que rompe o nexo causal entre a conduta de Luiz e o resultado morte. Segundo o art. 13, §1º do Código Penal, quando uma causa superveniente, por si só, produz o resultado, exclui-se a imputação deste ao autor da conduta anterior.

No caso, o atropelamento posterior provocado por Bernardo, em alta velocidade e furando o sinal, foi causa idônea e autônoma para produzir o óbito de Gisele, não se podendo atribuir a Luiz a morte ocorrida na estrada.

Assim, Luiz responde pela evasão do local do sinistro e pela lesão corporal leve inicialmente causada a Gisele. Ademais, a falta de prova da alcoolemia impede qualquer responsabilização por embriaguez ao volante.

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