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Questão FC804575

Não há crime quando o agente pratica o fato:

Teoria do Crime

FEPESE · 2010

Não há crime quando o agente pratica o fato:

  1. em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.
  2. em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.
  3. em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  4. em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.
  5. sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Exclusão de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal afasta a tipicidade do ato por se reconhecer lícito. Engloba três hipóteses: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

No estado de necessidade há perigo atual e inevitável para direito próprio ou alheio; o agente sacrifica um bem menor para salvar outro maior, observada a proporcionalidade e a ausência de obrigação legal de suportar o risco.

Na legítima defesa existe agressão injusta, atual ou iminente; a reação deve ser necessária e proporcional para repelir a agressão.

No estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito o fato é praticado por autorização normativa ou para realizar um direito, dentro dos limites impostos pela lei.

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