Questão FC804575
Não há crime quando o agente pratica o fato:
Teoria do Crime
FEPESE · 2010
Não há crime quando o agente pratica o fato:
- em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.
- em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.
- em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
- em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.
- sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Exclusão de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal afasta a tipicidade do ato por se reconhecer lícito. Engloba três hipóteses: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
No estado de necessidade há perigo atual e inevitável para direito próprio ou alheio; o agente sacrifica um bem menor para salvar outro maior, observada a proporcionalidade e a ausência de obrigação legal de suportar o risco.
Na legítima defesa existe agressão injusta, atual ou iminente; a reação deve ser necessária e proporcional para repelir a agressão.
No estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito o fato é praticado por autorização normativa ou para realizar um direito, dentro dos limites impostos pela lei.
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