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Questão FC804598

O Código Penal brasileiro, a Lei de Contravenções Penais e a legislação penal extravagante cominam as consequências penais e estabelecem as regras para a sua aplicação e execução.

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FEPESE · 2012

O Código Penal brasileiro, a Lei de Contravenções Penais e a legislação penal extravagante cominam as consequências penais e estabelecem as regras para a sua aplicação e execução.

Sobre a cominação, a aplicação e a execução penal, é correto afirmar:

  1. Assim como as penas restritivas de direito, a pena de multa, quando não cumprida pelo condenado solvente no prazo estipulado, que é de 10 dias a contar da intimação, pode ser convertida em pena privativa de liberdade.
  2. A reincidência é uma circunstância agravante que não se configura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele.
  3. O Código Penal brasileiro comina, como espécies de penas privativas de liberdade, a reclusão, a detenção e a prisão simples, as quais não podem exceder, em qualquer caso, a 30 anos.
  4. A pena-base, em cujo cálculo incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, caput, do Código Penal, não pode, por força da Súmula no 231 do Superior Tribunal de Justiça, ser fixada abaixo do mínimo legal.
  5. Segundo o Código Penal, as penas privativas de liberdade aplicadas em relação aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa não podem, em nenhuma hipótese, ser substituídas por outras modalidades punitivas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Reincidência é circunstância agravante que se verifica quando o agente comete novo crime após sentença condenatória transitada em julgado por crime, nos termos do Art. 63 do Código Penal.

A Lei de Contravenções Penais, em seu Art. 7, trata da reincidência envolvendo contravenções: ela ocorre quando se pratica contravenção depois de condenação, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por outra contravenção.

Assim, não se configura reincidência quando a primeira condenação foi por contravenção e, depois, o agente comete um crime, pois a regra do Código Penal exige que a condenação anterior seja por crime.

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