Questão FC804600
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, para fins de aplicação da pena, diz-se que o delito foi pratica em:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FEPESE · 2011
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, para fins de aplicação da pena, diz-se que o delito foi pratica em:
- concurso formal.
- concurso material.
- concurso formal impróprio.
- continuidade delitiva privilegiada.
- continuidade delitiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Concurso formal ocorre quando, por meio de uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Nos termos do Art. 70 do Código Penal, aplica-se, em regra, a pena mais grave entre as cabíveis; se as penas forem iguais, aplica‑se uma delas, aumentada de \(1/6\) até \(1/2\).
Dois requisitos essenciais:
1) uma só ação ou omissão;
2) pluralidade de crimes.
Há distinção interna quanto ao desígnio do agente: quando não há desígnios autônomos, predomina a regra do aumento; se houver desígnios autônomos e dolo, as penas podem ser somadas, conforme previsão legal.
Assim, a descrição da questão corresponde precisamente ao conceito de concurso formal.
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