Questão FC804612
De acordo com o Código Penal, quando o juiz deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de f
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FEPESE · 2017
De acordo com o Código Penal, quando o juiz deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ocorre o fenômeno:
- da desclassificação da conduta.
- da imputabilidade familiar.
- da excludente de ilicitude.
- do perdão judicial.
- da atipicidade judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O fenômeno indicado é o perdão judicial, previsto no Art. 121, §5º do Código Penal, aplicado também às lesões culposas por remissão do §8º do Art. 129.
Consiste na hipótese em que o juiz, reconhecido o crime culposo, deixa de aplicar a pena porque as consequências do fato atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.
A natureza da decisão que concede o perdão judicial é de sentença declaratória da extinção da punibilidade, pois reconhece a prática do crime, mas afasta a imposição da pena.
Trata‑se de instituto excepcional, discricionário e dependente da análise concreta das circunstâncias pessoais e das sequelas sofridas pelo agente.
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