Questão FC804624
Como é denominado o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante grave ameaça?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FEPESE · 2010
Como é denominado o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante grave ameaça?
- Furto
- Roubo
- Tortura
- Sequestro
- Corrupção
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Gabarito
B
Comentário do professor
Roubo é o crime descrito no art. 157 do Código Penal: consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
O elemento central é a combinação entre a subtração do bem e o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, de modo a impor-lhe medo ou resistência.
No roubo próprio a ameaça ou a violência ocorre no início ou durante a retirada do bem, integrando o ato de subtrair.
Se a subtração já estiver consumada e só depois a vítima for coagida por violência para consolidar a posse, trata-se de roubo impróprio (art. 157, §1º).
Assim, a definição legal apontada na questão corresponde precisamente ao conceito de roubo.
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