Questão FC804626
Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alhe
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FEPESE · 2026
Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:
- multa.
- detenção, de um a seis meses.
- detenção, de um a seis meses, e multa.
- reclusão, de um a três meses.
- reclusão, de um a três meses, e multa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 161 do Código Penal tipifica o crime denominado alteração de limites. Trata-se da conduta de suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória com a finalidade de apropriar-se, total ou parcialmente, de coisa imóvel alheia.
A ação é típica, pois exige o ato material de remover ou deslocar o sinal que demarca a propriedade e o elemento subjetivo de finalidade de apropriação. A proteção é à segurança das divisas e à propriedade imobiliária.
A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, e multa. Pela natureza da pena, o tipo é de menor potencial ofensivo dentro dos crimes contra o patrimônio e admite, conforme medidas legais, desclassificação ou aplicação de pena mais branda quando cabível.
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