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Questão FC804626

Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alhe

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FEPESE · 2026

Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:

  1. multa.
  2. detenção, de um a seis meses.
  3. detenção, de um a seis meses, e multa.
  4. reclusão, de um a três meses.
  5. reclusão, de um a três meses, e multa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 161 do Código Penal tipifica o crime denominado alteração de limites. Trata-se da conduta de suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória com a finalidade de apropriar-se, total ou parcialmente, de coisa imóvel alheia.

A ação é típica, pois exige o ato material de remover ou deslocar o sinal que demarca a propriedade e o elemento subjetivo de finalidade de apropriação. A proteção é à segurança das divisas e à propriedade imobiliária.

A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, e multa. Pela natureza da pena, o tipo é de menor potencial ofensivo dentro dos crimes contra o patrimônio e admite, conforme medidas legais, desclassificação ou aplicação de pena mais branda quando cabível.

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