Questão FC804634
Considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, implicará em uma pena de:
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
FEPESE · 2026
Considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, implicará em uma pena de:
- detenção, de seis meses a um ano; se o crime for culposo, a pena será de multa.
- reclusão, de seis meses a um ano; se o crime for culposo, a pena será detenção de três meses a seis meses.
- reclusão, de um a três anos, e multa; se o crime for culposo, a pena será detenção de seis meses a um ano.
- reclusão, de um a quatro anos, e multa; se o crime for culposo, a pena será detenção de seis meses a um ano.
- reclusão, de dois a cinco anos; se o crime for culposo, a pena será detenção de um a dois anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime descrito no Art. 256 do Código Penal tipifica como ilícito causar desabamento ou desmoronamento que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A conduta típica exige o ato de provocar o desabamento e o resultado consistir na exposição ao perigo dessas bens jurídicos.
Quanto à pena, a norma prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa quando o fato se consuma na forma típica. No parágrafo único, tratando da modalidade culposa, a pena é reduzida para detenção, de seis meses a um ano.
Em termos práticos, se o agente atuou com intenção ou consciência do risco (dolo) aplica‑se a reclusão; se atuou por negligência, imprudência ou imperícia (culpa), aplica‑se a detenção mais branda.
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