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Questão FC804647

O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito própri

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FEPESE · 2011

O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incide na prática do crime de:

  1. Corrupção ativa.
  2. Apropriação indébita.
  3. Furto qualificado pelo exercício da função.
  4. Advocacia administrativa.
  5. Peculato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Peculato é o crime cometido pelo funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valores ou qualquer bem móvel, público ou particular, do qual possui a posse em razão do cargo.

O tipo penal exige duas condições essenciais: a qualidade de funcionário público e a relação de posse conferida pelo exercício do cargo. Sem esses elementos, não se configura peculato.

Existem duas modalidades clássicas: peculato-apropriação, quando o agente toma o bem para si, e peculato-desvio, quando o bem é destinado a finalidade diversa, em proveito próprio ou de terceiro.

Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. O crime é de natureza funcional, distinto de crimes contra o patrimônio praticados sem relação com o cargo.

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