Questão FC804647
O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito própri
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FEPESE · 2011
O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incide na prática do crime de:
- Corrupção ativa.
- Apropriação indébita.
- Furto qualificado pelo exercício da função.
- Advocacia administrativa.
- Peculato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Peculato é o crime cometido pelo funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valores ou qualquer bem móvel, público ou particular, do qual possui a posse em razão do cargo.
O tipo penal exige duas condições essenciais: a qualidade de funcionário público e a relação de posse conferida pelo exercício do cargo. Sem esses elementos, não se configura peculato.
Existem duas modalidades clássicas: peculato-apropriação, quando o agente toma o bem para si, e peculato-desvio, quando o bem é destinado a finalidade diversa, em proveito próprio ou de terceiro.
Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. O crime é de natureza funcional, distinto de crimes contra o patrimônio praticados sem relação com o cargo.
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