FC ConcursosFC Concursos

Questão FC804648

No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios financeiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) del

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FEPESE · 2005

No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios financeiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) deles funcionários públicos municipais. Considerada a gestão temerária e fraudulenta e o desvio dos recursos descontados da folha de pagamentos dos funcionários públicos, pode-se afirmar:

  1. Sendo uma instituição voltada à captação e aplicação de recursos financeiros, em moeda nacional, os membros do Conselho de Administração responderão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tipificados na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986.
  2. Tratando-se de desvios financeiros de recursos de funcionários municipais, os membros do Conselho de Administração do Fundo de Pensões e Aposentadorias responderão pela prática de crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-B do Código Penal, que pune a ordenação de despesa não autorizada por lei.
  3. Considerando que o Fundo de Pensões opera com recursos privados, verifica-se ter havido lesão ao patrimônio privado dos funcionários públicos. Logo, deverão os agentes responder pela prática do crime de apropriação indébita, tipificado no art. 168 do Código Penal.
  4. Nos termos do art. 30 do Código Penal “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Logo, todos responderão pela prática do crime de peculato, na modalidade peculato-desvio.
  5. Apenas os funcionários públicos que participaram do desvio responderão pela prática do crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal, e os não funcionários públicos responderão pela prática de crime contra o patrimônio privado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita configura peculato‑desvio, previsto no art. 312 do Código Penal, cujo núcleo é desviar, isto é, dar à coisa pública destinação diversa da prevista, em proveito próprio ou de terceiro.

O peculato é crime próprio: exige a qualidade de funcionário público como elementar do tipo. Nos termos do art. 30 do Código Penal, circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam‑se aos demais partícipes quando são elementares do crime.

Assim, ainda que apenas dois dos quatro integrantes sejam servidores, essa qualidade integra o tipo penal e se comunica aos demais envolvidos, sujeitando todos à responsabilização pelo crime de peculato‑desvio.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo