Questão FC804648
No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios financeiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) del
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FEPESE · 2005
No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios financeiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) deles funcionários públicos municipais. Considerada a gestão temerária e fraudulenta e o desvio dos recursos descontados da folha de pagamentos dos funcionários públicos, pode-se afirmar:
- Sendo uma instituição voltada à captação e aplicação de recursos financeiros, em moeda nacional, os membros do Conselho de Administração responderão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tipificados na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986.
- Tratando-se de desvios financeiros de recursos de funcionários municipais, os membros do Conselho de Administração do Fundo de Pensões e Aposentadorias responderão pela prática de crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-B do Código Penal, que pune a ordenação de despesa não autorizada por lei.
- Considerando que o Fundo de Pensões opera com recursos privados, verifica-se ter havido lesão ao patrimônio privado dos funcionários públicos. Logo, deverão os agentes responder pela prática do crime de apropriação indébita, tipificado no art. 168 do Código Penal.
- Nos termos do art. 30 do Código Penal “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Logo, todos responderão pela prática do crime de peculato, na modalidade peculato-desvio.
- Apenas os funcionários públicos que participaram do desvio responderão pela prática do crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal, e os não funcionários públicos responderão pela prática de crime contra o patrimônio privado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita configura peculato‑desvio, previsto no art. 312 do Código Penal, cujo núcleo é desviar, isto é, dar à coisa pública destinação diversa da prevista, em proveito próprio ou de terceiro.
O peculato é crime próprio: exige a qualidade de funcionário público como elementar do tipo. Nos termos do art. 30 do Código Penal, circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam‑se aos demais partícipes quando são elementares do crime.
Assim, ainda que apenas dois dos quatro integrantes sejam servidores, essa qualidade integra o tipo penal e se comunica aos demais envolvidos, sujeitando todos à responsabilização pelo crime de peculato‑desvio.
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