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Questão FC804650

Conforme disposto no Código Penal brasileiro, ao tipificar os crimes contra a Administração Pública, a conduta: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FEPESE · 2025

Conforme disposto no Código Penal brasileiro, ao tipificar os crimes contra a Administração Pública, a conduta:

 

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”,

 

configura o crime de:

  1. peculato.
  2. concussão.
  3. prevaricação.
  4. corrupção ativa.
  5. corrupção passiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Concussão é o crime previsto no art. 316 do Código Penal e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida. Trata‑se de conduta típica de quem se vale do cargo público para obrigar outra pessoa a entregar ou prometer benefício indevido.

Os elementos essenciais são: a) sujeito ativo é funcionário público; b) objeto jurídico protegido é a administração pública; c) ato de exigir vantagem, com consciência e vontade de obter o proveito; d) vínculo causal com a função, mesmo que a exigência ocorra fora do exercício ou antes de o cargo ser tomado.

A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, sendo indispensável a presença do dolo na exigência da vantagem.

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