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Questão FC804652

Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide n

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FEPESE · 2011

Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de:

  1. Concussão.
  2. Corrupção ativa.
  3. Corrupção passiva.
  4. Extorsão qualificada.
  5. Extorsão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Concussão é o crime praticado quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, desde que em razão dela (Art. 316 do CP).

O elemento essencial é o verbo exigir: não basta pedir ou solicitar, houve coação ou uso do poder. A exigência deve guardar vínculo com a qualidade de agente público, motivo pelo qual alcançar quem age em razão da função mesmo sem exercício regular.

A vantagem precisa ser indevida, podendo ser patrimonial ou de outra natureza, e destinar‑se ao agente ou a terceiro. Trata‑se de crime doloso, punível com reclusão e multa.

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