Questão FC804659
De acordo com o Código Penal, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentiment
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FEPESE · 2013
De acordo com o Código Penal, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, caracteriza crime de:
- Prevaricação, punível com detenção.
- Prevaricação, punível com reclusão.
- Concussão, punível com reclusão.
- Peculato, punível com detenção.
- Peculato, punível com reclusão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
PREVARICAÇÃO é o crime previsto no Art. 319 do Código Penal. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar, de modo contrário à lei, um ato de ofício com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Elementos essenciais: agente público; conduta omissiva ou comissiva sobre ato de ofício; ilegalidade na direção do ato; e motivaçã o pessoal do agente. Sem qualquer um desses elementos, não se configura o delito.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. A finalidade pessoal é o núcleo do tipo: a mera demora sem propósito pessoal ou o erro na aplicação da lei não caracterizam prevaricação.
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