Questão FC804676
De acordo com a Lei no 10.028, de 2000, que tipifica crimes contra as finanças públicas, a conduta de “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem p
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FEPESE · 2018
De acordo com a Lei no 10.028, de 2000, que tipifica crimes contra as finanças públicas, a conduta de “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”, sujeita o infrator à pena de:
- detenção, de 6 meses a 2 anos.
- detenção, de 1 a 3 anos.
- reclusão, de 1 a 2 anos.
- reclusão, de 2 a 4 anos.
- reclusão, de 3 a 6 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o texto introduzido pela Lei nº 10.028/2000 no Código Penal, o art. 359‑A tipifica como crime a conduta de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A pena legal prevista é de reclusão, de 1 a 2 anos.
Trata‑se de um crime formal: a consumação ocorre com a ordem, autorização ou realização da operação de crédito sem a autorização parlamentar, não sendo necessário demonstrar dano patrimonial concreto para a punição.
A escolha da pena de reclusão indica a gravidade da ofensa ao regime de finanças públicas e ao princípio do controle legislativo sobre endividamento. O parágrafo único do mesmo artigo aplica a mesma pena quando a operação desrespeita limites legais ou ultrapassa o teto da dívida consolidada.
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