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Questão FC804955

Analise as afirmativas abaixo sobre o Direito do Trabalho. 1. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorren

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FEPESE · 2010

Analise as afirmativas abaixo sobre o Direito do Trabalho.

1. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

2. Unicamente e só o Juiz do Trabalho pode, na falta de disposições legais ou contratuais, decidir através da jurisprudência, da analogia e da equidade e, também, na sua decisão aplicar outros princípios e normas gerais de direito.

3. A Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas devem considerar que ficam equiparados à natureza jurídica de empregadores, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 1.
  2. É correta apenas a afirmativa 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção correta reúne as afirmativas 1 e 3 porque ambas refletem normas constitucionais e infraconstitucionais que definem competência e sujeitos na seara trabalhista.

Justiça do Trabalho: compete processar e julgar pedidos de indenização por dano moral ou patrimonial quando estes decorrem da relação de trabalho, conforme previsão constitucional que delimita a alçada da Justiça laboral (art. 114, VI, CF). Assim, ofensas ou prejuízos ligados ao contrato de emprego são decididos no foro trabalhista.

Equiparação ao empregador: para efeitos da relação de emprego, determinados sujeitos são tratados como empregadores, como profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos que admitam empregados, o que implica responsabilidade pelas obrigações trabalhistas (art. 2º, §1º, CLT).

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