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Questão FC804959

Em relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas abaixo. 1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

FEPESE · 2011

Em relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas abaixo.

1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a vinte por cento, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

 

2. É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

 

3. São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 1.
  2. É correta apenas a afirmativa 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito

D

Comentário do professor

São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

A afirmativa 2 é correta porque a jurisprudência do TST reconhece expressamente o cabimento de honorários advocatícios na ação rescisória, conforme disposto na Súmula 219 (item II). Nessa hipótese há sucumbência apta a ensejar condenação em honorários.

A afirmativa 3 é correta porque também consta da Súmula 219 (item III) que são devidos honorários quando o ente sindical atua como substituto processual e nas lides que não decorrem de relação de emprego. Esses casos permanecem alcançados pelo regime de honorários.

Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 791‑A) consolidou a previsão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, reforçando a aplicabilidade nas situações acima.

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