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Questão FC804973

É correto afirmar, de acordo com o dissídio individual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FEPESE · 2021

É correto afirmar, de acordo com o dissídio individual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

  1. Após deferida a produção de prova testemunhal, deverá o juiz determinar a intimação judicial para que testemunha compareça à audiência de instrução e julgamento.
  2. A audiência deverá ser imediatamente suspensa e remarcada quando a parte suscitar incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento do processo.
  3. É de quinze dias o prazo para as partes se manifestarem sobre os documentos apresentados em audiências.
  4. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
  5. A produção de prova no dissídio individual deverá ser requerida pela parte até dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese de produção de prova técnica no dissídio individual, o juiz fixará o objeto, o prazo e nomeará o perito. Depois da entrega do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre ele.

O prazo é comum de cinco dias, ou seja, ambos dispõem do mesmo prazo, contado da intimação, para oferecer observações, quesitos suplementares ou impugnação técnica.

Essa norma busca garantir o contraditório e a ampla defesa de forma célere, compatibilizando a necessidade de análise do laudo com a celeridade característica do processo do trabalho.

Fundamento legal: art. 852‑H, §§4º e 6º da CLT, que disciplina a perícia e a manifestação das partes.

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