Questão FC804982
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FEPESE · 2022
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:
- 1 ano.
- 2 anos.
- 3 anos.
- 4 anos.
- 5 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão proferida em dissídio coletivo resulta em sentença normativa, que fixa cláusulas econômicas, sociais, sindicais ou obrigacionais aplicáveis ao grupo envolvido.
Conforme o Art. 868, parágrafo único da CLT, o Tribunal determina a data de início da execução e o prazo de vigência dessa sentença, sendo que esse prazo não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
Esse limite de 4 anos visa preservar a periodicidade das negociações coletivas, obrigando revisão e renegociação das cláusulas ao término do período.
Além disso, por se tratar de norma coletiva, a sentença normativa não comporta execução tradicional; para cobrar seu cumprimento deve-se utilizar a ação de cumprimento.
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