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Questão FC804983

É correto afirmar, de acordo com o dissídio coletivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FEPESE · 2021

É correto afirmar, de acordo com o dissídio coletivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

  1. Apenas os empregadores interessados no cumprimento da decisão normativa detêm legitimidade para requerer a sua revisão.
  2. O procedimento de revisão da sentença normativa poderá ocorrer quando decorrido mais de um ano de sua vigência.
  3. A revisão da sentença normativa será julgada em primeiro grau, sendo a sua decisão recorrível por recurso ordinário, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  4. Os prazos na revisão da sentença normativa serão sempre contados em dobro.
  5. A modificação das circunstâncias que fundamentam a sentença normativa, ainda que para tornar as condições de trabalho injustas ou inaplicáveis, não autoriza a sua revisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O dispositivo previsto no Art. 873 da CLT autoriza a revisão da sentença normativa quando tiver decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência e ocorreram alterações relevantes nas circunstâncias que a motivaram.

Esse mecanismo se ancora na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, a revisão é possível quando fatos supervenientes tornam as condições antes fixadas injustas ou inaplicáveis. Não basta o mero descontentamento; é preciso demonstrar alteração objetiva das condições fáticas ou econômicas.

Na prática, a parte que pleiteia a revisão deve provar a modificação das circunstâncias e seu impacto sobre a eficácia da norma coletiva, para que o tribunal reavalie e, se for o caso, adeque a sentença normativa às novas condições.

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