Questão FC804986
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão definitiva proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processo de sua competência originária, referente a dissíd
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FEPESE · 2005
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão definitiva proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processo de sua competência originária, referente a dissídio coletivo, o recurso cabível é:
- agravo de instrumento.
- agravo de petição.
- ação rescisória.
- recurso ordinário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O cabimento recursal é o recurso ordinário. Trata-se do meio adequado para impugnar decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando atuam em competência originária, como ocorre nos casos de dissídio coletivo.
Esse recurso tem por finalidade levar a matéria à instância superior, que é o Tribunal Superior do Trabalho, para reexame do mérito ou de questões processuais suscitadas contra a decisão do TRT.
O prazo para interposição é de 8 dias, nos termos do Art. 895 da CLT, aplicando-se tanto a dissídios coletivos quanto a individuais quando a decisão for originária do Tribunal Regional.
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