Questão FC805006
São recursos cabíveis no processo do trabalho:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FEPESE · 2006
São recursos cabíveis no processo do trabalho:
- Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Embargos de Declaração e Recurso em Sentido Estrito.
- Agravo de Petição, Recurso de Revista, Embargos de Declaração e Apelação.
- Agravo, Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Recurso Especial.
- Agravo, Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Embargos de Declaração.
- Agravo de Petição, Recurso de Revista, Apelação e Recurso Extraordinário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agravo: é o recurso usado contra decisões interlocutórias ou contra a denegação de seguimento a outro recurso. Tem finalidade impugnar decisões urgentes sem aguardar a sentença final e viabiliza a manifestação imediata do tribunal.
Recurso Ordinário: destina-se a impugnar decisões de primeiro grau e atos do juiz singular, sendo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. É o caminho comum para obter reexame das questões de fato e de direito.
Recurso de Revista: voltado ao Tribunal Superior do Trabalho, exige demonstração de violação literal de norma federal ou de divergência jurisprudencial. Seu cabimento é mais restrito e focado em uniformizar a aplicação da lei.
Embargos de Declaração: servem para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão. Além de corrigir o julgado, interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
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