Questão FC805008
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, do despacho que nega seguimento ao recurso de revista, caberá agravo de instrumento no prazo de:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FEPESE · 2005
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, do despacho que nega seguimento ao recurso de revista, caberá agravo de instrumento no prazo de:
- 5 dias.
- 8 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
8 dias. Esse é o prazo previsto no art. 897 da CLT para interpor o agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento a recurso.
O agravo de instrumento tem a função de destrancar recursos cujo seguimento foi negado, permitindo que o tribunal reexamine a decisão interlocutória que impediu a continuidade do recurso principal.
O prazo é o mesmo prazo geral dos recursos trabalhistas: 8 dias, contados da publicação ou intimação da decisão que negou o prosseguimento do recurso.
As contrarrazões seguem o mesmo prazo. Há previsão de prazo em dobro quando o agravado for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
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