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Questão FC805012

Acerca da impugnação de decisões que antecipam os efeitos da tutela ou que concedem medidas liminares: 1. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FEPESE · 2010

Acerca da impugnação de decisões que antecipam os efeitos da tutela ou que concedem medidas liminares:

1. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

2. A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

3. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas, de acordo com a Justiça do Trabalho.

  1. É correta apenas a afirmativa 2.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Justiça do Trabalho consolida o tratamento dessas hipóteses na Súmula 414/TST, que reúne três orientações essenciais.

1) Superveniência da sentença: quando a sentença é proferida nos autos originários, ela resolve o mérito ou a controvérsia, de modo que o mandado de segurança que impugnava a tutela provisória perde o objeto.

2) Tutela concedida na sentença: essa decisão não se impugna por mandado de segurança, mas por recurso ordinário; para obter efeito suspensivo ao recurso podem ser utilizados meios adequados, como requerimento ao tribunal/relator/presidente e, conforme entendimento processual, até medidas cautelares.

3) Tutela concedida antes da sentença: nessa situação não existe recurso próprio, cabendo impetração de mandado de segurança contra a decisão provisória.

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