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Questão FC805018

De acordo com o direito processual do trabalho, a revisão das cláusulas do dissídio coletivo poderá ser promovida: 1. por iniciativa do Tribunal prolator. 2. pela Procuradoria da J

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FEPESE · 2026

De acordo com o direito processual do trabalho, a revisão das cláusulas do dissídio coletivo poderá ser promovida:

1. por iniciativa do Tribunal prolator. 2. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. 3. pelas associações sindicais de empregados. 4. pelos empregadores interessados no cumprimento da decisão.

 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é a que indica as afirmativas 1, 2, 3 e 4 porque o art. 874 da CLT autoriza expressamente a revisão das cláusulas do dissídio coletivo por essas pessoas ou órgãos.

O Tribunal prolator pode promover a revisão, de ofício ou a pedido, para corrigir omissões, erros ou adaptar a decisão à efetiva execução.

A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para requerer revisão quando houver risco ao interesse público ou necessidade de preservar a legalidade e a ordem jurídica.

As associações sindicais têm legitimidade para proteger direitos coletivos de seus representados e, portanto, podem promover revisão das cláusulas que os afetem.

Os empregadores interessados também podem buscar a revisão para adequar a decisão à realidade do cumprimento, visando viabilizar, esclarecer ou corrigir dispositivos necessários à execução.

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