Questão FC805057
De acordo com o Professor Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal, Salvador: Ed. JusPodivm, p. 873), “corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis d
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FEPESE · 2022
De acordo com o Professor Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal, Salvador: Ed. JusPodivm, p. 873), “corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo significa o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime”.
Diante disso, assinale a alternativa correta acerca dos vestígios deixados pela infração e a necessidade do exame de corpo de delito, de acordo com o Código de Processo Penal.
- Será indispensável o exame de corpo de delito, somente direto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- Será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a declaração do ofendido.
- Será indispensável o exame de corpo de delito indireto, podendo ser dispensado o direto e supri-lo a confissão do acusado.
- Será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- Será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a regra do art. 158 do Código de Processo Penal: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Corpo de delito refere‑se ao conjunto de vestígios materiais ou sensíveis que atestam a materialidade do crime; sua constatação exige prova técnica.
O exame direto é a perícia no próprio corpo ou objeto atingido; o indireto usa circunstâncias, laudos e evidências quando o exame direto não é possível.
A confissão, por si só, não substitui o exame, pois não comprova tecnicamente a materialidade nem afasta a necessidade de perícia para formar o juízo probatório.
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