FC ConcursosFC Concursos

Questão FC805058

Como sabido, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, como por exemplo, marcas de sangue deixadas no ch

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FEPESE · 2022

Como sabido, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, como por exemplo, marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.

Assinale a alternativa correta sobre as principais perícias elencadas no Código de Processo Penal.

  1. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
  2. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se dispensará o auto circunstanciado, tendo em vista a certidão de óbito já registrada.
  3. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará, se possível, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
  4. Nas perícias de laboratório, é facultado aos peritos oficiais guardarem material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
  5. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos descreverão os vestígios, sendo dispensado indicar quais os instrumentos utilizados, mas apenas os meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Exame externo do cadáver basta nos casos de morte violenta quando não há infração penal a apurar ou quando as lesões externas permitem precisar a causa da morte e não há necessidade de verificação interna de circunstâncias relevantes.

Trata-se de previsão legal prevista no art. 162, parágrafo único, do CPP. A regra prioriza a observação objetiva dos sinais visíveis, evitando procedimentos invasivos quando estes não acrescentariam informação útil para a apuração.

Na prática, adota-se o exame externo quando as marcas, lesões e demais vestígios perceptíveis pelos sentidos possibilitam conclusão segura sobre a causa e circunstâncias do óbito.

Se houver dúvida sobre fatores internos ou necessidade de esclarecimentos complementares, impõe-se o exame interno, preservando-se o direito à verdade e a eficácia da investigação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo