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Questão FC805102

De onde veio o ditado “dinheiro não tem cheiro”?

Introdução ao Direito Tributário

FEPESE · 2026

Leia o texto abaixo:

De onde veio o ditado “dinheiro não tem cheiro”?

Esse dito popular, presente em vários idiomas, dá origem à cláusula tributária chamada pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro) — em que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. Com quase 2 mil anos de existência, a expressão surgiu da boca do imperador de Roma Vespasiano. Relatos do historiador romano Suetônio contam que o imperador espalhou pelo seu território impostos bizarros. Quando restavam poucas coisas para serem taxadas, Vespasiano tributou, inclusive, o uso dos mictórios públicos. Roma tinha então 144 latrinas públicas. Ao lado dos banhos, elas eram muito populares como locais de bate-papo entre os cidadãos. Quando Vespasiano criou o imposto, irritou até mesmo seu filho Tito, que resolveu inquirir o pai. Vespasiano, em resposta, teria enfiado no nariz do rebento uma das primeiras moedas provenientes dos banheiros, e perguntado algo como: “Incomoda-se com o cheiro?” O filho não sentia nada. “No entanto, provém da urina”, teria dito o imperador, concluindo: “dinheiro não tem cheiro”.

 

Fonte: https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/almanaque/de-onde-veio-o-ditado-dinheiro-nao-tem-cheiro.phtml

 

Com base no texto acima e considerando os conhecimentos sobre os conceitos fundamentais de tributação é correto afirmar que:

  1. Em casos específicos, previstos na legislação e para desincentivar determinadas atividades, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem utilizar tributo com efeito de confisco.
  2. Tributo é toda prestação pecuniária voluntária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
  3. Com o objetivo de incentivar determinadas regiões, a União poderá instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  4. Para evitar a guerra fiscal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  5. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque afirma que a natureza jurídica específica do tributo é fixada pelo fato gerador, e não pela forma como o produto da arrecadação será empregado.

Essa regra está prevista no Art. 4º do CTN, que estabelece que a identificação da espécie tributária decorre do acontecimento material que origina a obrigação tributária.

Na prática, isso significa que a existência e a qualificação do tributo dependem do elemento objetivo que o cria, como determinado fato econômico ou serviço prestado, e não da destinação legal dos recursos arrecadados.

Observação doutrinária: há discussão contemporânea sobre a relevância da destinação para algumas espécies, especialmente contribuições especiais e empréstimos compulsórios, mas a regra do art. 4º continua sendo o ponto de partida para a classificação.

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