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Questão FC805129

Analise o texto abaixo. Contribuição de Melhoria em São Ludgero é cobrada de todos e segue à risca legislações vigentes. Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando

Espécies de Tributos

FEPESE · 2024

Analise o texto abaixo.

 

Contribuição de Melhoria em São Ludgero é cobrada de todos e segue à risca legislações vigentes.

 

Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando uma via pública é pavimentada, seja com asfalto, paver ou paralelepípedo. A cobrança permite que outras obras possam ser realizadas e novas famílias sejam beneficiadas, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de São Ludgero.

Tudo é realizado com base na Lei Municipal, no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, em especial, visa atender ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

 

Fonte: https://www.saoludgero.sc.gov.br/artigo/contribuicao-de-melhoria-em-sao-ludgero-e-cobrada-de-todos-e-segue-a-risca-legislacoes- vigentes

 

Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre a contribuição de melhoria, é correto afirmar que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas nos casos em que:

  1. Haja a aplicação de recursos públicos com benefício individual ou coletivo do contribuinte, tendo como limite o valor esperado com a alienação do imóvel.
  2. Decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  3. Sejam utilizados materiais físicos e humanos na obra que possam ser mensurados e cobrados diretamente do contribuinte, tendo como limite o valor venal do imóvel.
  4. O contribuinte tenha capacidade econômica para arcar com os custos da obra, tendo como limite o valor total anual do imposto sobre a propriedade territorial urbana relativo ao imóvel.
  5. O poder público não dispõe de recursos para realizar a obra e é necessário que os contribuintes, ainda que seus imóveis não sejam beneficiados com a obra, contribuam para a sua realização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa expõe o núcleo do art. 81 do CTN: a contribuição de melhoria é instituída quando de uma obra pública decorre valorização imobiliária. Ou seja, o fato gerador é o aumento de valor do imóvel em razão da obra, não apenas a execução física desta.

Quanto aos limites, há dois controles essenciais: o limite total corresponde à despesa efetivamente realizada pela administração pública com a obra; o limite individual é o acréscimo de valor que a obra gera para cada imóvel beneficiado. Assim, a soma das contribuições não pode exceder o custo da obra e cada proprietário só pode ser cobrado até o aumento patrimonial que recebeu.

Trata‑se, portanto, de tributo vinculado, condicionado à valorização e sujeito aos limites legalmente estabelecidos.

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