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Questão FC805179

As contribuições sociais destinadas a financiar as despesas com a seguridade social:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FEPESE · 2006

As contribuições sociais destinadas a financiar as despesas com a seguridade social:

  1. não poderão ser cobradas no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
  2. só poderão ser exigidas após decorridos trinta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
  3. poderão ser cobradas na data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
  4. só poderão ser exigidas após decorridos sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
  5. só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

As contribuições destinadas a financiar a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituir ou modificar.

Trata‑se da chamada anterioridade mitigada, popularmente denominada noventena, prevista expressamente na Constituição (art. 195, §6º). Essa regra exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigibilidade da contribuição.

O objetivo é conferir segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte, possibilitando planejamento e adaptação às novas obrigações tributárias.

Importante ressaltar que a regra vale tanto para a instituição quanto para a majoração das referidas contribuições.

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