Questão FC805188
A imunidade tributária não autoaplicável das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é subordinada à observância dos seguintes requisitos: 1. não goz
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FEPESE · 2017
A imunidade tributária não autoaplicável das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é subordinada à observância dos seguintes requisitos:
1. não gozarem de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza. 2. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. 3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 4. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
- São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque o Art. 14 do CTN prevê expressamente três requisitos para o gozo da imunidade pelas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Os requisitos são: não distribuírem qualquer parcela do patrimônio ou das rendas, garantindo que os recursos se destinem aos fins institucionais;
aplicarem integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais, assegurando a finalidade social em território nacional;
manterem escrituração de receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar sua exatidão, possibilitando fiscalização e transparência.
Esses critérios têm natureza normativa e, segundo o STF (RE 566622/2017), os requisitos para fruição da imunidade devem estar previstos em lei complementar.
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