Questão FC805191
O art. 150, VI da Constituição Federal, dispõe sobre as chamadas imunidades tributárias, as quais consistem em normas nas quais fica proibida a tributação sobre situações ou pessoa
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FEPESE · 2012
O art. 150, VI da Constituição Federal, dispõe sobre as chamadas imunidades tributárias, as quais consistem em normas nas quais fica proibida a tributação sobre situações ou pessoas expressamente indicadas.
Neste sentido, é correto afirmar:
- É vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto, bem como sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.
- A imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança também o papel destinando à sua impressão, bem como o lucro das editoras responsáveis pelos mesmos.
- As fundações mantidas pelos partidos políticos, as demais fundações de direito privado, bem como os sindicatos patronais não são imunes aos impostos, de acordo com o texto constitucional.
- As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas.
- A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de União, Estados e Municípios, excluído o Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 150, VI consagra a imunidade tributária relativa às instituições religiosas: é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre templos e sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais dessas instituições.
Essa proteção tem natureza constitucional e objetiva resguardar a liberdade de culto e o pleno funcionamento das entidades religiosas, impedindo que o poder de tributar seja usado para obstruir suas atividades.
Importante distinguir imunidade de isenção: a imunidade impede a criação do imposto, não depende apenas de benefício normativo.
Na prática, rendas como aluguéis podem manter a imunidade desde que os recursos sejam aplicados nas finalidades essenciais da instituição, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
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