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Questão FC805195

As imunidades tributárias consistem na:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FEPESE · 2006

As imunidades tributárias consistem na:

  1. não incidência constitucionalmente qualificada.
  2. dispensa do pagamento do imposto devido.
  3. não incidência legalmente qualificada.
  4. exclusão do crédito tributário.
  5. não correspondência do fato econômico à descrição legislativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar prevista na Constituição. Significa que determinados bens, pessoas ou fatos são expressamente excluídos do campo de incidência dos tributos.

Por isso se diz não incidência constitucionalmente qualificada: não é mera omissão, mas uma vedação constitucional para que se institua ou exija tributo sobre aquilo que a Carta declarou imune.


Trata-se de uma competência tributária negativa, pois a própria Constituição retira do legislador infraconstitucional a faculdade de tributar essas hipóteses.

Consequentemente, qualquer cobrança sobre matéria imune é inconstitucional e produz tributo nulo. Exemplos clássicos incluem livros, templos religiosos e partidos políticos, protegidos para assegurar direitos fundamentais.

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