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Questão FC805199

Em matéria tributária, não compete à lei complementar:

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

FEPESE · 2014

Em matéria tributária, não compete à lei complementar:

  1. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  2. Estabelecer normas gerais sobre definição de tributos e de suas espécies.
  3. Fixar as suas alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
  4. Definir os contribuintes do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  5. Dispor sobre conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D: afirma que não compete à lei complementar definir os contribuintes do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD) de quaisquer bens ou direitos.

Explica-se: o ITCD é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF). A lei complementar federal institui normas gerais em matéria tributária (art. 146, III, a), mas não substitui a atribuição dos entes subnacionais de disciplinarem, por suas leis, a instituição e os elementos específicos do imposto estadual, como a definição dos contribuintes na esfera local. Por isso, é correto entender que a definição concreta dos contribuintes do ITCD cabe à legislação estadual/DF, não à lei complementar federal.

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