Questão FC805224
De acordo com o Código Tributário Brasileiro, são consideradas normas complementares:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2019
De acordo com o Código Tributário Brasileiro, são consideradas normas complementares:
- os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária; os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares a que a lei atribua eficácia normativa e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- os atos normativos expedidos pelos fiscais ou agentes de tributos; os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária.
- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares e coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa e os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar.
- as práticas administrativas reiteradamente observadas pelas autoridades tributárias; os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 100 do CTNnormas complementares, e a alternativa B reproduz fielmente seus incisos relevantes.
São normas complementares: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; e os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Isso significa que tais instrumentos, quando previstos em lei, têm função de completar, interpretar ou detalhar a aplicação da norma tributária, vinculando a administração e orientando os contribuintes.
Conhecer essa definição é essencial para identificar fontes com força normativa no direito tributário e para responder questões sobre hierarquia e aplicação das normas.
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