Questão FC805231
Considerando a legislação sobre direito tributário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2022
Considerando a legislação sobre direito tributário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
- na data neles prevista.
- na data da sua publicação.
- 30 dias após a data da sua publicação.
- 45 dias após a data da sua publicação.
- no exercício financeiro subsequente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o Código Tributário Nacional, os atos normativos são normas complementares (Art. 100, I) e, salvo disposição em contrário, produzem efeitos a partir de sua divulgação oficial.
Assim, a expressão correta é na data da sua publicação. Publicação significa a veiculação em meio oficial, razão pela qual a eficácia da portaria, instrução normativa ou outro ato similar começa naquele momento, salvo quando o próprio ato indicar prazo diverso.
Na prática, isto garante previsibilidade: enquanto não houver publicação, o ato não obriga terceiros; feita a publicação, passam a vigorar as regras fixadas, observadas as exceções previstas no próprio texto normativo.
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