Questão FC805234
De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vig
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2017
De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
- na data neles prevista.
- na data da sua publicação.
- em 45 dias após a data da sua publicação.
- em 30 dias após a data da sua publicação.
- no primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: na data neles prevista.
O Código Tributário Nacional, no art. 103, III, dispõe expressamente que os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data que for estabelecida no próprio instrumento.
Na prática, isso significa que as partes têm a faculdade de fixar a vigência do convênio, podendo estipular início imediato, data futura ou efeito retroativo, desde que previsto textualmente.
Por isso, é fundamental que o convênio contenha cláusula clara de vigência; essa previsão é a regra aplicada quando não houver disposição em contrário.
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