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Questão FC805234

De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vig

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2017

De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

  1. na data neles prevista.
  2. na data da sua publicação.
  3. em 45 dias após a data da sua publicação.
  4. em 30 dias após a data da sua publicação.
  5. no primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: na data neles prevista.

O Código Tributário Nacional, no art. 103, III, dispõe expressamente que os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data que for estabelecida no próprio instrumento.

Na prática, isso significa que as partes têm a faculdade de fixar a vigência do convênio, podendo estipular início imediato, data futura ou efeito retroativo, desde que previsto textualmente.

Por isso, é fundamental que o convênio contenha cláusula clara de vigência; essa previsão é a regra aplicada quando não houver disposição em contrário.

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